Magistrados

Quando o processo que você tiver em mãos envolver conhecimentos técnicos ou científicos relativos à área da saúde (medicina e odontologia), muito provavelmente será necessário produzir prova pericial (veja mais em Perícias judiciais), seja a pedido das partes, ou mesmo porque você, como juiz, entende que ela é necessária.

É nesse momento que surge a figura do perito, que deve ser um profissional legalmente habilitado (médico registrado no seu conselho de classe, por exemplo) e devidamente inscrito no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado (art. 156, § 1º, CPC/2015).

E, para isso, é fundamental que você, como juiz, tenha à disposição profissionais de confiança, altamente qualificados e especializados no assunto que está sendo discutido no processo.

Nossa função é atender a esta sua necessidade. No momento em que for necessário nomear um perito da área da saúde, basta intimar a MEDICAL – PERÍCIAS EM SAÚDE para que ela informe qual profissional poderá fazer a perícia e qual o valor dos honorários.

Nossa equipe também está preparada para realizar o que o CPC/2015 chamou de “prova técnica simplificada” (art. 464, § 2º, § 3º e § 4º), que consiste apenas na inquirição de especialista em audiência sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

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CONFIRA ABAIXO UM EXEMPLO DE LAUDO PERICIAL QUE JÁ ELABORAMOS:


VOCÊ PODE UTILIZAR O MODELO DE DESPACHO ABAIXO PARA NOMEAR A MEDICAL PARA UMA PERÍCIA JUDICIAL:

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Perícias Judiciais

A perícia judicial tem a função de esclarecer e apurar fato específico dentro de uma disputa judicial.

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Perguntas frequentes

Com certeza. Como a MEDICAL – Perícias em Saúde atende em todo território nacional, ela tem estrutura e equipe para atuar também no interior. Além disso, o fato de a maior parte dos processos judiciais serem eletrônicos facilitou o acesso ao conteúdo das ações judiciais. Entre em contato conosco para saber como podemos lhe ajudar (Contato / Solicite um orçamento).

Esta resposta depende de vários fatores. Normalmente, quem solicita a perícia é que está obrigado a pagar os honorários periciais. Se ambas as partes requererem esta prova, os honorários deverão ser divididos entre elas. Agora, caso a parte que solicitou a realização da perícia seja beneficiária de justiça gratuita, os honorários periciais poderão ser cobrados apenas ao final do processo, de quem perder a ação. Saiba mais em Como são calculados os honorários da MEDICAL?.

O magistrado pode chamar uma empresa, como a MEDICAL – Perícias em saúde, para que ela indique um profissional de sua equipe que esteja apto e que tenha qualificação para fazer a perícia no processo. Veja mais em Magistrados e Perícias judiciais.

Os honorários cobrados pela MEDICAL – PERÍCIAS EM SAÚDE são calculados com base nas horas-técnicas que serão necessárias para realizar o trabalho, sendo que o valor da hora-técnica varia de acordo com a especialidade. Dependendo do tipo de trabalho, os honorários poderão ser calculados de outra forma.