Magistrados
Quando o processo que você tiver em mãos envolver conhecimentos técnicos ou científicos relativos à área da saúde (medicina e odontologia), muito provavelmente será necessário produzir prova pericial (veja mais em Perícias judiciais), seja a pedido das partes, ou mesmo porque você, como juiz, entende que ela é necessária.
É nesse momento que surge a figura do perito, que deve ser um profissional legalmente habilitado (médico registrado no seu conselho de classe, por exemplo) e devidamente inscrito no cadastro mantido pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado (art. 156, § 1º, CPC/2015).
E, para isso, é fundamental que você, como juiz, tenha à disposição profissionais de confiança, altamente qualificados e especializados no assunto que está sendo discutido no processo.
Nossa função é atender a esta sua necessidade. No momento em que for necessário nomear um perito da área da saúde, basta intimar a MEDICAL – PERÍCIAS EM SAÚDE para que ela informe qual profissional poderá fazer a perícia e qual o valor dos honorários.
Nossa equipe também está preparada para realizar o que o CPC/2015 chamou de “prova técnica simplificada” (art. 464, § 2º, § 3º e § 4º), que consiste apenas na inquirição de especialista em audiência sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
CONFIRA ABAIXO UM EXEMPLO DE LAUDO PERICIAL QUE JÁ ELABORAMOS:
VOCÊ PODE UTILIZAR O MODELO DE DESPACHO ABAIXO PARA NOMEAR A MEDICAL PARA UMA PERÍCIA JUDICIAL:
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Perícias Judiciais
A perícia judicial tem a função de esclarecer e apurar fato específico dentro de uma disputa judicial.
Perguntas frequentes
Com certeza. Como a MEDICAL – Perícias em Saúde atende em todo território nacional, ela tem estrutura e equipe para atuar também no interior. Além disso, o fato de a maior parte dos processos judiciais serem eletrônicos facilitou o acesso ao conteúdo das ações judiciais. Entre em contato conosco para saber como podemos lhe ajudar (Contato / Solicite um orçamento).
Esta resposta depende de vários fatores. Normalmente, quem solicita a perícia é que está obrigado a pagar os honorários periciais. Se ambas as partes requererem esta prova, os honorários deverão ser divididos entre elas. Agora, caso a parte que solicitou a realização da perícia seja beneficiária de justiça gratuita, os honorários periciais poderão ser cobrados apenas ao final do processo, de quem perder a ação. Saiba mais em Como são calculados os honorários da MEDICAL?.
O magistrado pode chamar uma empresa, como a MEDICAL – Perícias em saúde, para que ela indique um profissional de sua equipe que esteja apto e que tenha qualificação para fazer a perícia no processo. Veja mais em Magistrados e Perícias judiciais.
Os honorários cobrados pela MEDICAL – PERÍCIAS EM SAÚDE são calculados com base nas horas-técnicas que serão necessárias para realizar o trabalho, sendo que o valor da hora-técnica varia de acordo com a especialidade. Dependendo do tipo de trabalho, os honorários poderão ser calculados de outra forma.